Decreto nº 21431 DE 03/06/1991

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 jun 1991

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de proteger os recursos naturais do complexo hídrico SAPIRANGA/PRECABURA;

CONSIDERANDO, a política de preservação do meio ambiente estabelecida pela atual Administração, visando a uma melhoria da vida da população;

CONSIDERANDO, o que dispõe o art. 255 da Constituição Federal e o art. 259 da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 15.274, de 25 de maio de 1982, no que concerne às áreas ou faixas de proteção de 1ª e 2ª categorias do complexo hídrico SAPIRANGA/PRECABURA, SUB-BACIA B 5e B 6 , são delimitadas no levantamento aerofotogramético da REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, escala 1:10.000, anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O original do levantamento a que se refere o caput deste artigo, depois de devidamente rubricado pelo Governador do Estado, permanecerá depositado na Autarquia da Região Metropolitana de Fortaleza – AUMEF, para todos os fins de direito.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data d sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 1991.

CIRO FERREIRA GOMES

Marfisa Maria de Aguiar Ferreira