Decreto nº 2.143-R de 20/10/2008
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 out 2008
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo XL do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 de outubro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
CRISTIANE MENDONÇA
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 2.143-R, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008ANEXO XL (a que se refere o art. 807 do RICMS/ES)
AUTO DE INFRAÇÃO, MODELO 3 | |||||
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | |||||
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA | NÚMERO DO PROCESSO | ||||
SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA | AUTO DE INFRAÇÃO Nº. | ||||
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| 01 - Qualificação do Sujeito Passivo | ||||
Nome/Razão Social: | Inscrição Estadual: | ||||
Endereço: | Data: | Hora: | |||
Local de Autuação: | |||||
.......................................................................................................................................... | |||||
| 02 - Descrição do Fato | ||||
........................................................................................................................................... | |||||
Anexo II: | Código da Infração: | ||||
Alíquota: | % Multa: | Base de Cálculo: | |||
........................................................................................................................................... | |||||
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| 03 - Distribuição dos Tributos e Penalidades | ||||
Valor (R$) | Valor para pagamento em 30 dias | Valor (VRTE) | |||
............................................................................................................................................................................................... | |||||
Imposto | |||||
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............... | |||||
Multa | |||||
............................................................................................................................................................................................... | |||||
...............Totais | |||||
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| 04 - Capitulação da Infração | ||||
Dispositivo Infringido: | |||||
Dispositivo Legal que comina a Sanção: | |||||
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| 05 - Intimação | ||||
Pelo exposto, expedi o presente Auto de Infração em quatro vias, sendo que a segunda via foi entregue ao Sr.(a) | |||||
____________________________________________________cédula de identidade _______________________________, para pagamento em qualquer estabelecimento bancário credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda, facultada a apresentação de defesa em qualquer Agência da Receita Estadual, no prazo de trinta dias, contados a partir da data de ciência. | |||||
........................................................................................................................................................................................... | |||||
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| 06 - Auditor Fiscal da Receita Estadual | ||||
Nome do Autuante: | Nº Funcional: | Assinatura: | |||
AFREs Co-autuantes: | | | |||
............................................................................................................................................................................................... | |||||
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| 07 - Ciência do Contribuinte ou Responsável | ||||
Nome: | CPF: | ||||
Data: | Assinatura:_________________________________________ | ||||
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Auto nº: | Processo nº: | Controle nº: | |||
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*Redigido e publicado com incorreção. |