Decreto nº 21423 DE 04/11/2022

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 04 nov 2022

Ponto Facultativo nos órgãos do Poder Executivo Municipal no dia 14 de novembro de 2022.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Decreta:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta, no dia 14 de novembro de 2022 (segunda-feira).

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no Art. 1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação, os Agentes Operacionais de Trânsito, os Agentes Comunitários de Segurança, as unidades de ensino da rede municipal, por possuírem calendário próprio, além de outros serviços considerados ininterruptos a critério do Secretário Municipal diretamente responsável.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de novembro de 2022

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal