Decreto nº 2.141 de 03/02/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 1997

Reduz a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas operações que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.219, de 02.05.1997

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos únicos dos artigos 1º e 5º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

Decreta:

Art. 1º. Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF incidente sobre operações:

I - de crédito, realizadas por agente financeiro, com recursos oriundos de fundos constitucionais, fundos federal, estadual e municipal instituídos com a finalidade específica de implementar programas de geração de emprego e renda, nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 1.366, de 12 de janeiro de 1995;

II - de câmbio, destinadas à solicitação, obtenção e manutenção de direitos de propriedade industrial no exterior.

Art. 1º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

(DOU 04.02.1997)"