Decreto nº 21400 DE 10/12/2002
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 dez 2002
ANEXO LXI - REGISTRO DE SAÍDAS - MODELO 2-A | ANEXO LXI |
ANEXO LXII - REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - MODELO 3 | ANEXO LXII |
ANEXO LXIII - REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS - MODELO 6 | ANEXO LXIII |
ANEXO LXIV - REGISTRO DE INVENTÁRIO - MODELO 7 | ANEXO LXIV |
ANEXO LXV - REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MODELO 5 | ANEXO LXV |
ANEXO LXVI - LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS | ANEXO LXVI |
ANEXO LXVII - LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - LMC | ANEXO LXVII |
ANEXO LXVIII - ATESTADO DE CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO ICMS | ANEXO LXVIII |
ANEXO LXIX - DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA DESTINADA AO PROGRAMA FOME ZERO | ANEXO LXIX |
ANEXO LXX - TABELAS DE PERCENTUAIS DE RESSARCIMENTO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS | ANEXO LXX |
ANEXO LXXI - GUIA DE TRANSPORTE DE VALORES - GTV | ANEXO LXXI |
ANEXO LXXII - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS - CMTC MODELO 26 | ANEXO LXXII |
ANEXO LXXIII - ATESTADO DE RESPONSABILIDADE E CAPACITAÇÃO TÉCNICA | ANEXO LXXIII |
ANEXO LXXV - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO | ANEXO LXXV |
ANEXO LXXVI - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO | ANEXO LXXVI |
ANEXO LXXVII - NOTA FISCAL SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO | ANEXO LXXVII |
ANEXO LXXVIII - ATESTADO DE RESPONSABILIDADE E CAPACITAÇÃO TÉCNICA | ANEXO LXXVIII |
ANEXO LXXIX - MODELO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF ANEXO ÚNICO | ANEXO LXXIX |
ANEXO LXXX - MODELO DE DESPACHO PARA COMUNICADO DE REGISTRO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF | ANEXO LXXX |
ANEXO LXXXI | ANEXO LXXXI |
ANEXO LXXXII - TERMO DE DEPÓSITO DE ARQUIVOS FONTES E EXECUTÁVEIS | ANEXO LXXXII |
ANEXO LXXXIII - MANIFESTO DE CARGA | ANEXO LXXXIII |
ANEXO LXXXIV - MODELO DE LEIAUTE DE TABELA | ANEXO LXXXIV |
ANEXO LXXXV - NOTA DE CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO INTERNA - NCMI | ANEXO LXXXV |
ANEXO LXXXVI - FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - FCI | ANEXO LXXXVI |
ANEXO LXXXVII - TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE | ANEXO LXXXVII |
ANEXO LXXXVIII - OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE EVENTOS | ANEXO LXXXVIII |
ANEXO LXXXIX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO REQUISITO I DO ANEXO I DO ATO COTEPE QUE ESPECIFICA O PAF-ECF | ANEXO LXXXIX |
ANEXO XC - DECLARAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE AOS TESTES DO ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL REFERENTES AO REQUISITO XXXI DO ANEXO I DO ATO COTEPE QUE ESPECIFICA O PAF-ECF | ANEXO XC |
ANEXO LXI - REGISTRO DE SAÍDAS - MODELO 2-A
ANEXO LXII - REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - MODELO 3
ANEXO LXIII - REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS - MODELO 6
ANEXO LXIV - REGISTRO DE INVENTÁRIO - MODELO 7
ANEXO LXV - REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MODELO 5
ANEXO LXVI - LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS
ANEXO LXVII - LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - LMC
(Anexo acrescentado pelo Decreto nº 22.110, de 18.08.2003):
ANEXO LXVIII - ATESTADO DE CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO ICMS (Conv. ICMS 137/2002)
(IDENTIFICAÇÃO DA REPARTIÇÃO EMITENTE)
Declaramos para efeito do disposto no Convênio ICMS 137/2002 e no art. 616-J do Regulamento do ICMS do Estado de Sergipe, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10.12.02, que a empresa abaixo indicada é contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
RAZÃO SOCIAL: | ||||
ENDEREÇO: | ||||
TELEFONE: | FAX: | E-MAIL: | ||
CNPJ: | INSCRIÇÃO: | PRAZO DE VALIDADE: |
Data e assinatura e identificação da autoridade competente
Recebemos a 1ª via deste documento Data e assinatura
ANEXO LXIX - DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA DESTINADA AO PROGRAMA FOME ZERO (Ajuste SINIEF 14/07) (Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 25.066, de 22.02.2008).
Nota: Redação Anterior:ANEXO LXIX - DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA DESTINADA AO PROGRAMA FOME ZERO (Anexo acrescentado pelo Decreto nº 21.924, de 12.06.2003).
(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 23.310, de 22.07.2005):
ANEXO LXX - TABELAS DE PERCENTUAIS DE RESSARCIMENTO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
Lista Negativa de produtos farmacêuticos
Percentuais de Ressarcimento
Alíquota interestadual | Alíquota interna de Sergipe | Percentual de Agregação | Vendas para Hospitais, Clínicas e Órgãos Públicos | Vendas Interestaduais |
7% | 17% | 49,08% | 3,36% | 8,36% |
12% | 17% | 41,06% | 3,36% | 8,36% |
Operações Internas | 17% | 33,05% | 3,36% | 8,36% |
Lista Positiva de produtos farmacêuticos
Percentuais de Ressarcimento
Alíquota interestadual | Alíquota interna de Sergipe | Percentual de Agregação | Vendas para Hospitais e Órgãos Públicos | Vendas Interestaduais |
7% | 17% | 54,89% | 4,15% | 9,15% |
12% | 17% | 46,56% | 4,15% | 9,15% |
Operações Internas | 17% | 38,24% | 4,15% | 9,15% |
Lista Neutra de produtos farmacêuticos
Percentuais de Ressarcimento
Alíquota interestadual | Alíquota interna de Sergipe | Percentual de Agregação | Vendas para Hospitais e Órgãos Públicos | Vendas Interestaduais |
7% | 17% | 58,37% | 4,63% | 9,63% |
12% | 17% | 49,86% | 4,63% | 9,63% |
Operações Internas | 17% | 41,34% | 4,63% | 9,63ane |
(Anexo acrescentado pelo Decreto nº 22.047, de 25.07.2003):
ANEXO LXX - TABELA I PERCENTUAIS DE RESSARCIMENTO PARA DISTRIBUIDORES COM TERMO DE ACORDO
Lista Negativa de produtos farmacêuticos
Percentuais de Ressarcimento
Alíquota interestadual | Carga Tributária de Origem | Carga Tributária de Destino | Percentual de Agregação | Vendas para Hospitais, Clínicas e Órgãos Públicos | Vendas Interestaduais |
7% | 17% | 17% | 49,08% | 2,34% | 7,34% |
7% | 18% | 17% | 50,90% | 2,34% | 7,34% |
12% | 17% | 17% | 41,06% | 2,34% | 7,34% |
12% | 12% | 17% | 33,05% | 1,24% | 6,24% |
Operações Internas | 17% | 17% | 33,05% | 2,34% | 7,34% |
Lista Positiva de produtos farmacêuticos
Percentuais de Ressarcimento
Alíquota interestadual | Carga Tributária de Origem | Carga Tributária de Destino | Percentual de Agregação | Vendas para Hospitais e Órgãos Públicos | Vendas Interestaduais |
7% | 17% | 17% | 54,89% | 3,09% | 8,09% |
7% | 18% | 17% | 56,78% | 3,09% | 8,09% |
12% | 17% | 17% | 46,56% | 3,09% | 8,09% |
12% | 12% | 17% | 38,24% | 1,95% | 6,95% |
Operações Internas | 17% | 17% | 38,24% | 3,09% | 8,09% |
Lista Neutra de produtos farmacêuticos
Percentuais de Ressarcimento
Alíquota interestadual | Carga Tributária de Origem | Carga Tributária de Destino | Percentual de Agregação | Vendas para Hospitais e Órgãos Públicos | Vendas Interestaduais |
7% | 17% | 17% | 58,37% | 3,54% | 8,54% |
7% | 18% | 17% | 60,30% | 3,54% | 8,54% |
12% | 17% | 17% | 49,86% | 3,54% | 8,54% |
12% | 12% | 17% | 41,34% | 2,38% | 7,38% |
Operações Internas | 17% | 17% | 41,34% | 3,54% | 8,54% |
TABELA II PERCENTUAIS DE RESSARCIMENTO PARA DISTRIBUIDORES SEM TERMO DE ACORDO
Lista Negativa de produtos farmacêuticos
Percentuais de Ressarcimento
Alíquota interestadual | Carga Tributária de Origem | Carga Tributária de Destino | Percentual de Agregação | Vendas para Hospitais, Clínicas e Órgãos Públicos | Vendas Interestaduais |
7% | 17% | 17% | 49,08% | 3,36% | 8,36% |
7% | 18% | 17% | 50,90% | 3,36% | 8,36% |
12% | 17% | 17% | 41,06% | 3,36% | 8,36% |
12% | 12% | 17% | 33,05% | 2,2% | 7,20% |
Operações Internas | 17% | 17% | 33,05% | 3,36% | 8,36% |
Lista Positiva de produtos farmacêuticos
Percentuais de Ressarcimento
Alíquota interestadual | Carga Tributária de Origem | Carga Tributária de Destino | Percentual de Agregação | Vendas para Hospitais, Clínicas e Órgãos Públicos | Vendas Interestaduais |
7% | 17% | 17% | 54,89% | 4,15% | 9,15% |
7% | 18% | 17% | 56,78% | 4,15% | 9,15% |
12% | 17% | 17% | 46,56% | 4,15% | 9,15% |
12% | 12% | 17% | 38,24% | 2,95% | 7,95% |
Operações Internas | 17% | 17% | 38,24% | 4,15% | 9,15% |
Lista Neutra de produtos farmacêuticos
Percentuais de Ressarcimento
Alíquota interestadual | Carga Tributária de Origem | Carga Tributária de Destino | Percentual de Agregação | Vendas para Hospitais, Clínicas e Órgãos Públicos | Vendas Interestaduais |
7% | 17% | 17% | 58,37% | 4,63% | 9,63% |
7% | 18% | 17% | 60,30% | 4,63% | 9,63% |
12% | 17% | 17% | 49,86% | 4,63% | 9,63% |
12% | 12% | 17% | 41,34% | 3,4% | 8,40% |
Operações Internas | 17% | 17% | 41,34% | 4,63% | 9,63% |
(Revogado pelo Decreto Nº 40657 DE 02/09/2020, efeitos a partir de 01/09/2022):
ANEXO LXXI - GUIA DE TRANSPORTE DE VALORES - GTV
(Anexo acrescentado pelo Decreto nº 22.049, de 25.07.2003):
ANEXO LXXII - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS - CMTC MODELO 26
(Anexo acrescentado pelo Decreto nº 22.636, de 27.12.2003):
ANEXO LXXIII - ATESTADO DE RESPONSABILIDADE E CAPACITAÇÃO TÉCNICA
OBS: A quantidade de linhas dos quadros III e IV poderá ser ajustada de acordo com as necessidades do fabricante ou importador, em conformidade com a quantidade de equipamentos ECF e de técnicos habilitados, desde que o formulário não ultrapasse uma folha.
(Anexo acrescentado pelo Decreto nº 23.311, de 22.07.2005):
ANEXO LXXV - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
(Anexo acrescentado pelo Decreto nº Decreto nº 23.346, de 22.08.2005):
ANEXO LXXVI - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
(Anexo acrescentado pelo Decreto nº Decreto nº 23.346, de 22.08.2005):
ANEXO LXXVII - NOTA FISCAL SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
(Anexo acrescentado pelo Decreto nº 24.135, de 11.12.2006):
ANEXO LXXVIII - ATESTADO DE RESPONSABILIDADE E CAPACITAÇÃO TÉCNICA
(Acrescentado pelo Decreto nº 23.311/2005, vigência a partir de 02.08.2005)
ATESTADO DE RESPONSABILIDADE E CAPACITAÇÃO TÉCNICA
logotipo do fabricante ou importador do ECF |
ATESTADO DE RESPONSABILIDADE E CAPACITAÇÃO TÉCNICA Nº _________ DATA DE EMISSÃO: ____/____/____ VÁLIDO ATÉ: ____/____/____ |
|||||||||||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE OU IMPORTADOR DO ECF |
||||||||||||||||
NOME COMERCIAL / RAZÃO SOCIAL / DENOMINAÇÃO |
||||||||||||||||
NOME FANTASIA |
CNPJ |
|||||||||||||||
LOGRADOURO (RUA, AV., PRAÇA, ETC.) |
||||||||||||||||
NÚMERO |
COMPLEMENTO |
BAIRRO |
||||||||||||||
MUNICÍPIO |
UF |
CEP |
||||||||||||||
FONE (Precedido do nº do DDD) |
FAX (Precedido do nº do DDD) |
|
||||||||||||||
II - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA INTERVENTORA CAPACITADA |
||||||||||||||||
NOME COMERCIAL / RAZÃO SOCIAL / DENOMINAÇÃO |
||||||||||||||||
NOME FANTASIA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
||||||||||||||
LOGRADOURO (RUA, AV., PRAÇA, ETC.) |
||||||||||||||||
NÚMERO |
COMPLEMENTO |
BAIRRO |
||||||||||||||
MUNICÍPIO |
UF |
CEP |
||||||||||||||
FONE (Precedido do nº do DDD) |
FAX (Precedido do nº do DDD) |
|
||||||||||||||
III – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ECF |
||||||||||||||||
TIPO |
MARCA |
MODELO |
ATO DE APROVAÇÃO DO ECF |
|||||||||||||
NÚMERO |
DATA |
|||||||||||||||
IV – IDENTIFICAÇÃO DOS TÉCNICOS HABILITADOS |
||||||||||||||||
NOME |
CARTEIRA DE IDENTIDADE |
CPF |
||||||||||||||
O FABRICANTE OU IMPORTADOR IDENTIFICADO NO QUADRO I, NOS TERMOS DA LEGISLAÇAO VIGENTE, ESPECIALMENTE PARA EFEITO DE CREDENCIAMENTO JUNTO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, DECLARA E ATESTA QUE A EMPRESA INTERVENTORA IDENTIFICADA NO QUADRO II ESTÁ POR ELE CAPACITADA E AUTORIZADA ATÉ A DATA DE VALIDADE ACIMA MENCIONADA, A REALIZAR INTERVENÇÃO TÉCNICA NOS EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL (ECF) RELACIONADOS NO QUADRO III, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DOS TÉCNICOS DEVIDAMENTE TREINADOS E HABILITADOS RELACIONADOS NO QUADRO IV. DECLARA AINDA QUE A REFERIDA EMPRESA ATUARÁ MEDIANTE A SUPERVISÃO DIRETA DE SEU DEPARTAMENTO TÉCNICO E QUE TEM CIÊNCIA DA SUA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ESTABELECIDA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. OCORRENDO O DESLIGAMENTO OU CANCELAMENTO DO VÍNCULO ENTRE A EMPRESA INTERVENTORA E O TÉCNICO HABILITADO OU QUANDO ESTE DEIXAR DE PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE TREINAMENTO E RECICLAGEM OFERECIDOS, ESTE ATESTADO ESTARÁ AUTOMATICAMENTE CANCELADO RELATIVAMENTE AO RESPECTIVO TÉCNICO. O FABRICANTE OU IMPORTADOR PODE CANCELAR O PRESENTE ATESTADO, OBRIGANDO-SE A COMUNICAR TAL ATO, NO PRAZO DE TRÊS DIAS, AO FISCO DA UNIDADE FEDERADA ONDE SE LOCALIZA A EMPRESA INTERVENTORA. |
REPRESENTANTE DO FABRICANTE OU IMPORTADOR RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO ATESTADO |
||
NOME |
||
CARGO NA EMPRESA |
CPF |
ASSINATURA |
OBS: A quantidade de linhas dos quadros III e IV poderá ser ajustada de acordo com as necessidades do fabricante ou importador, em conformidade com a quantidade de equipamentos ECF e de técnicos habilitados, desde que o formulário não ultrapasse uma folha.
.
(Revogado pelo Decreto Nº 30036 DE 10/07/2015 e Decreto Nº 29844 DE 15/07/2014):
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 28545 DE 29/05/2012):
ANEXO LXXIX - DO RICMS (Conv ICMS 28/2011) MODELO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF ANEXO ÚNICO
(Revogado pelo Decreto Nº 30036 DE 10/07/2015):
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 29680 DE 09/01/2014, efeitos a partir de 01/02/2014):
ANEXO LXXX - MODELO DE DESPACHO PARA COMUNICADO DE REGISTRO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF
O Secretario Executivo do CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, comunica o registro do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF nome:................................................, versão:..........................., código MD-5:................................., da empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal(PAF-ECF).................................... CNPJ:.................................... emitido pelo órgão técnico denciado:................................................................., no qual (não consta ou consta) não conformidade. (Convênio ICMS nº 182/2013 ).
ANEXO LXXX - MODELO DE DESPACHO PARA COMUNICADO DE REGISTRO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF
(Anexo acrescentado pelo Decreto nº 25.761, de 02.12.2008, DOE SE de 03.12.2008, com efeitos a partir de 09.04.2008)
MODELO DE DESPACHO PARA COMUNICADO DE REGISTRO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF
O Secretario Executivo do CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) ................................................................................................................................................................... CNPJ:.................................................................., registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número. .........................................., relativo ao PAF-ECF nome: ........................................................................., versão:..................................., código MD-5:........................................, emitido pelo órgão técnico credenciado: ...................................................................................., no qual (não consta ou consta) não conformidade.
(Revogado pelo Decreto Nº 30036 DE 10/07/2015):
ANEXO LXXXI - (Conv. 122/2011) (Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 28.319, de 04.01.2012):
TERMO DE AUTENTICAÇÃO DE ARQUIVOS FONTES E EXECUTÁVEIS | ||||
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA | ||||
Razão Social | ||||
Nome de Fantasia | ||||
Inscrição Estadual | CNPJ: | |||
Inscrição Municipal | Registro na Junta Comercial ou Cartório | |||
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF) | ||||
Nome do Aplicativo | Versão | |||
Principal Arquivo Executável | ||||
Tamanho (Bytes) | Data da Geração | |||
Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável | ||||
DECLARAÇÃO | ||||
Nos termos da legislação vigente e para fins de cadastramento/credenciamento/registro do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) acima identificado, declaro ter realizado as seguintes autenticações: 1) dos arquivos fonte e dos correspondente arquivos executáveis do referido programa aplicativo, produzindo os códigos autenticadores gerados pelos algoritmos "MD-5" e "RIPMED 160" relacionados no arquivo texto denominado ____________.TXT, o qual também foi autenticado pelo mesmo processo e gerou o seguinte código MD-5: _______________________, conforme previsto na alínea "b" do inciso I doa art. 438-1 do Regulamento do ICMS; 2) dos arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos no Especificação de Requisitos do PAF-ECF, produzindo os códigos autenticadores gerados pelos algoritmos "MD-5" e "RIPMED 160" relacionados no arquivo texto denominado _____________.TXT, o qual também foi autenticado pelo mesmo processo e gerou o seguinte código MD-5: __________________, conforme previsto na alínea "e" do art. 438-1 do Regulamento do ICMS. Declaro, ainda, que os arquivos fonte autenticados correspondem com fidelidade aos arquivos executáveis do PAF-ECF acima identificado e reconheço como verdadeiros os códigos listados nos arquivos-texto acima mencionados. |
||||
IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | ||||
Nome | CPF | |||
Local e Data | ||||
Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa" (NR) |
Nota: Redação Anterior:
ANEXO LXXXI - TERMO DE AUTENTICAÇÃO DE ARQUIVOS FONTES E EXECUTAVÉIS
TERMO DE AUTENTICAÇÃO DE ARQUIVOS FONTES E EXECUTAVÉIS | ||||
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA | ||||
Razão Social | ||||
Nome Fantasia | ||||
Inscrição Estadual | ||||
Inscrição Municipal | ||||
Inscrição Municipal | CNPJ: | |||
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF) | ||||
Nome do Aplicativo | Versão | |||
Principal Arquivo Executável | ||||
Tamanho (Bytes) | Data da Geração | |||
Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável | ||||
DECLARAÇÃO Nos termos da legislação vigente e para fins de cadastramento/credenciamento/registro do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) acima identificado, declaro ter realizado as seguintes autenticações: 1) dos arquivos fonte e dos correspondentes arquivos executáveis do referido programa aplicativo, produzindo os códigos autenticadores gerados pelos algoritmos "MD-5" e "RIPMED 160" relacionados no arquivo texto denominado __________________.TXT, o qual também foi autenticado pelo mesmo processo e gerou o seguinte código MD-5: ________________________, conforme previsto na alínea "b" do inciso I da cláusula primeira do Conv. ICMS nº 15/2008; 2) dos arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na Especificação de Requisitos do PAF-ECF, produzindo os códigos autenticadores gerados pelos algoritmos "MD-5" e "RIPMED 160" relacionados no arquivo texto denominado __________________.TXT, o qual também foi autenticado pelo mesmo processo e gerou o seguinte código MD-5: _______________________, conforme previsto na alínea "e" do inciso I da cláusula primeira do Conv. ICMS nº 15/2008. Declaro, ainda, que os arquivos fonte autenticados correspondem com fidelidade aos arquivos executáveis do PAF-ECF acima identificado e reconheço como verdadeiros os códigos listados nos arquivos-texto acima mencionados. |
||||
IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | ||||
Nome: __________________________________ CPF____________________________________________ |
||||
Local e Data Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa |
Revogado pelo Decreto Nº 30036 DE 10/07/2015:
ANEXO LXXXII - TERMO DE DEPÓSITO DE ARQUIVOS FONTES E EXECUTÁVEIS (Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 26.887, de 18.02.2010, DOE SE de 23.02.2010, com efeitos a partir de 01.03.2010)
TERMO DE DEPÓSITO DE ARQUIVOS FONTES E EXECUTÁVEIS | ||||
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA | ||||
Razão Social | ||||
CNPJ | ||||
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE | ||||
Nome do Aplicativo | Versão | |||
Principal Arquivo Executável | ||||
Tamanho (Bytes) | Data da Geração | |||
Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável | ||||
DECLARAÇÃO E TERMO DE DEPÓSITO | ||||
Nos termos da legislação vigente e para fins de cadastramento/credenciamento/registro do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) acima identificado, na condição de depositário fiel, assumo a responsabilidade pela conservação, guarda e armazenamento dos arquivos fonte e executáveis do referido Programa Aplicativo gravados em mídia ótica não regravável, a qual está acondicionada no invólucro de segurança lacrado, marca:______________________, modelo:_____________________ e nº:___________________. Declaro que os arquivos fontes e respectivos arquivos executáveis foram autenticados eletronicamente de acordo com o Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis Anexo, e que correspondem fielmente ao acima identificado. Declaro, ainda, estar ciente que, havendo solicitação do fisco, a falta de apresentação dos referidos arquivos fontes e executáveis, na forma e condições em que foram armazenados provocará o cancelamento do cadastro/credenciamento/registro. | ||||
IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE | ||||
Nome | CPF | |||
RG | ||||
Local e Data Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa |
(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 26.887, de 18.02.2010):
ANEXO LXXXIII - MANIFESTO DE CARGA (Anexo acrescentado pelo Decreto nº 26.191, de 03.06.2009).
Nº DO MANIFESTO |
DATA DA EMISSÃO | DATA DA SAÍDA DO NAVIO | HORA DA SAÍDA DO NAVIO | FOLHA Nº | |||||||||||||||
REMETENTE | DESTINATÁRIO | ||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL |
RAZÃO SOCIAL |
||||||||||||||||||
ENDEREÇO | MUNICÍPIO |
UF |
ENDEREÇO | MUNICÍPIO | UF | ||||||||||||||
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
||||||||||||||||
NOME DO NAVIO |
PORTO DE ORIGEM |
PORTO DE DESTINO |
VGM |
LINHA DE CABOTAGEM |
|||||||||||||||
CONHECIMENTO DE EMBARQUE |
EMBARCADOR |
CONSIGNATÁRIO |
DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA |
CODIFICAÇÃO USO DA S.T.A. |
ESPÉCIE |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
PESO (TON) |
VALOR COMERCIAL DECLARADO (R$) |
CUSTO TOTAL DO TRANSPORTE (R$) |
|||||||||
USO ESCLUSIVO DA S.T.A. |
OBSERVAÇÕES |
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL | |||||||||||||||||
NOME |
|||||||||||||||||||
ASSINATURA |
|||||||||||||||||||
CARGO |
|||||||||||||||||||
MATRÍCULA |
|||||||||||||||||||
CPF |
.
(Revogado pelo Decreto Nº 30036 DE 10/07/2015):
(Anexo acrescentado pelo Decreto nº 26.887, de 18.02.2010):
ANEXO LXXXIV - MODELO DE LEIAUTE DE TABELA
1. Nome do Arquivo: 2. Nome e Versão do SGBD: 3. Nome da Tabela: 4. Descrição Detalhada do Conteúdo da Tabela: 5. Lista de Campos: |
||||||
Nome | Tipo | Tamanho | Descrição Detalhada | |||
Observações para preenchimento do Modelo de Leiaute de Tabela:
1. No campo 2, Nome e Versão do SGBD, deve ser informado o nome e a versão do sistema gerenciador de banco de dados no qual foi criada a tabela;
2. A coluna Descrição na Lista de Campos deve conter uma explicação sobre a informação que o campo receberá. Caso o campo seja codificado, a descrição deve conter a descrição do código utilizado ou a indicação da tabela que contém esta informação.
.
ANEXO LXXXV - NOTA DE CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO INTERNA - NCMI (Anexo acrescentado pelo Decreto nº 27.509, de 22.11.2010).
NOTA DE CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO INTERNA - NCMI
NATUREZA DA OPERAÇÃO: | º | DATA | |||||||||||
REMETENTE: | |||||||||||||
ENDEREÇO: | |||||||||||||
CIDADE/UF: | |||||||||||||
CNPJ: | INSC. ESTADUAL: | ||||||||||||
NOTA DE CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO INTERNA - NCMI | |||||||||||||
DESTINATÁRIO | |||||||||||||
ENDEREÇO | |||||||||||||
CIDADE/UF | |||||||||||||
CNPJ: | INSC. ESTADUAL: | ||||||||||||
DADOS DOS PRODUTOS | |||||||||||||
DISCRIMINAÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. | TOTAL | |||||||||
TRANSPORTADOR | |||||||||||||
RAZÃO SOCIAL | PLACA | MOTORISTA | |||||||||||
CARREGAMENTO: | |||||||||||||
ÁREA: | HORÁRIO: | ||||||||||||
DESCARREGAMENTO: | |||||||||||||
ÁREA: | HORÁRIO: | ||||||||||||
OBSERVAÇÕES: |
.
(Anexo acrescentado pelo Decreto Nº 29011 DE 2013):
ANEXO LXXXVI - FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - FCI
Ficha de Conteúdo de Importação - FCI | ||||
Razão Social | ||||
Endereço | Município | UF | ||
Insc. Estadual | CNPJ |
DADOS DO BEM OU MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO
Descrição da Mercadoria | |
Código NCM | |
Código da mercadoria | |
Código GTIN | |
Unidade de medida | |
Valor da parcela importada do exterior | |
Valor Total da saída Interestadual |
F.C.I. Nº | |
Conteúdo de Importação (C.I.) % |
(Revogado pelo Decreto Nº 40424 DE 28/08/2019):
(Anexo acrescentado pelo Decreto Nº 29425 DE 21/08/2013):
ANEXO LXXXVII - TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE (Convênio ICMS nº 126/2012)
NÚMERO |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
DECIMAIS |
OBRIGATÓRIO |
01 |
CNPJ |
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE NO CNPJ |
014* |
1 |
N |
O |
|
02 |
VA/AC |
VEÍCULO AUTOMOTOR (VA) OU ACESSÓRIO (AC) |
002 |
15 |
C |
O |
|
03 |
COD |
CÓDIGO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL |
060 |
17 |
C |
O |
|
04 |
GTIN |
CÓDIGO GTIN |
014 |
77 |
N |
OC |
|
05 |
DESCR |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL |
120 |
91 |
C |
O |
|
06 |
ANO_MOD |
ANO REFERENTE AO MODELO DO VEÍCULO AUTOMOTOR |
004 |
211 |
N |
OC |
|
07 |
ANO_FAB |
ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR |
004 |
215 |
N |
OC |
|
08 |
UF |
SIGLA DA UF DE DESTINO DO ITEM |
002 |
219 |
C |
O |
|
09 |
PRECO |
PREÇO PÚBLICO SUGERIDO PELO FABRICANTE |
008 |
221 |
N |
2 |
O |
10 |
INIC_TAB |
DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE |
008 |
229 |
N |
O |
|
11 |
INIC_TAB ANTERIOR |
DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA TABELA ANTERIOR DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE |
008 |
237 |
N |
O |
|
NOTAS EXPLICATIVAS: |
NOTAS EXPLICATIVAS:
1) as informações deverão ser prestadas em formato texto (TXT);
2) as informações prestadas nesta tabela deverão refletir, em sua totalidade, as informações prestadas nas NFe de emissão pela empresa.
FORMATO DOS CAMPOS:
1) N ---> NÚMERICO
C ---> ALFANUMÉRICO
2) " * " NO CAMPO SIGNIFICA QUE OS CAMPOS DEVERÃO SER COMPLETADOS COM ZEROS ATÉ O LIMITE DO CAMPO.
3) O ---> SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER SEMPRE PREENCHIDO.
OC ---> SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER PREENCHIDO SEMPRE QUE HOUVER A INFORMAÇÃO.
4) AS DATAS DEVERÃO TER O FORMATO: DDMMAAAA, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como:
".", "/", "-".
D - dia; M - mês; A - ano.
3) O preenchimento do Campo nº 3 deve ter o mesmo código do produto da nota fiscal eletrônica, quer seja de cada item (chassi, kits, pintura, som e acessórios variados) ou sumarizado, de forma a viabilizar o relacionamento entre as bases de dados e a crítica de valores (Convênio ICMS nº 18/2015). (Nota acrescentada pelo Decreto Nº 30036 DE 10/07/2015).
(Anexo acrescentado pelo Decreto Nº 29450 DE 05/09/2013):
(Redação dada pelo Decreto Nº 29942 DE 27/01/2015, efeitos a partir de 01/02/2015):
ANEXO LXXXVIII - OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE EVENTOS
Além da obrigatoriedade prevista no inciso II do caput do art. 328-O-B, o destinatário da NF-e tem o dever de registrar, nos termos do MOC, um dos eventos previstos naquele inciso para toda NF-e que (Ajustes SINIEF 23/2014 e 17/2016 e 44/2020): (Redação dada pelo Decreto Nº 40759 DE 09/02/2021).
Nota: Redação Anterior:Além do disposto nos demais incisos do art. 328-O-B, é obrigatório o registro, pelo destinatário, nos termos do MOC, das situações de que trata o inciso III do caput daquele artigo, para toda NF-e que (Ajustes SINIEF 23/2014 e 17/2016): (Redação dada pelo Decreto Nº 30792 DE 06/09/2017). Nota: Redação Anterior:
Além do disposto nos demais incisos do art. 328-O-B, é obrigatório o registro, pelo destinatário, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, das situações de que trata o inciso III do "caput" do art. 328-O-B, para toda a NF-e que (Ajuste SINIEF 23/2014 ):
I - exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.
II - acoberte operações com álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014 (Ajuste SINIEF 04/2014 );
III - nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.
Nota: Redação Anterior:(Redação dada pelo Decreto Nº 29680 DE 09/01/2014):
ANEXO LXXXVIII - OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE EVENTOS
Além do disposto nos demais incisos do art. 328-O-B é obrigatório o registro, pelo destinatário, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, das situações de que trata o inciso II, para toda a NF-e que:
I - exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.
II - acoberte operações com álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014 (Ajuste SINIEF 04/2014). (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 29839 DE 15/07/2014).
II - acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, a partir de 1º de julho de 2014. (Ajuste SINIEF 31/2013 ).
ANEXO LXXXVIII - OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE EVENTOS
OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE EVENTOS |
Além do disposto nos demais incisos do art. 328-O-B é obrigatório o registro, pelo destinatário, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, das situações de que trata o inciso II, para toda a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
I - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.
DOS PRAZOS PARA O REGISTRO DE EVENTOS |
O registro das situações de que trata este anexo deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:
Em caso de operações internas:
Evento | Inciso do § 1º do art. 328-0-A | Dias |
Confirmação da Operação | V | 20 |
Operação não Realizada | VI | 20 |
Desconhecimento da Operação | VII | 10 |
Em caso de operações interestaduais:
Evento | Inciso do § 1º do art. 328-0-A | Dias |
Confirmação da Operação | V | 35 |
Operação não Realizada | VI | 35 |
Desconhecimento da Operação | VII | 15 |
Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:
Evento | Inciso do § 1º do art. 328-0-A | Dias |
Confirmação da Operação | V | 70 |
Operação não Realizada | VI | 70 |
Desconhecimento da Operação | VII | 15 |
(Revogado pelo Decreto Nº 30036 DE 10/07/2015):
(Anexo acrescentado pelo Decreto Nº 29843 DE 15/07/2014):
ANEXO LXXXIX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO REQUISITO I DO ANEXO I DO ATO COTEPE QUE ESPECIFICA O PAF-ECF (Convênio ICMS nº 71/2013 )
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA | |
Razão Social | |
CNPJ | |
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF) | |
Nome do Aplicativo | Versão |
Principal Arquivo Executável | |
Tamanho (Bytes) | Data da Geração |
Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável | |
DECLARAÇÃO | |
Nos termos da legislação vigente e para fins de atendimento ao Anexo I do ATO COTEPE que especifica o PAF-ECF, na condição de responsável legal pelo seu desenvolvimento, declaro que o programa acima identificado não possibilita ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/1990 . | |
IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |
Nome | CPF |
RG | |
Local e Data | |
Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa |
(Revogado pelo Decreto Nº 30036 DE 10/07/2015):
(Anexo acrescentado pelo Decreto Nº 29843 DE 15/07/2014):
ANEXO XC - DECLARAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE AOS TESTES DO ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL REFERENTES AO REQUISITO XXXI DO ANEXO I DO ATO COTEPE QUE ESPECIFICA O PAF-ECF (Convênio ICMS nº 71/2013 )
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA | |||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF) | |||
Nome do Aplicativo | Versão | ||
Principal Arquivo Executável | |||
Tamanho (Bytes) | Data da Geração | ||
Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável | |||
DECLARAÇÃO | |||
Nos termos da legislação vigente e para fins de testes do roteiro de análise funcional referentes ao requisito XXXI do Anexo I do ATO COTEPE que especifica o PAF-ECF acima identificado, na condição de responsável legal pelo seu desenvolvimento, declaro que: (Marque a opção que se aplica ao seu programa aplicativo) | |||
O programa acima identificado não possui Sistema Gerenciador de Banco de Dados, o que impossibilita a aplicação dos testes estabelecidos. | |||
O programa acima identificado possui Sistema Gerenciador de Banco de Dados com regras/restrições de integridade (por exemplo, alteração de chaves primárias ou transpostas) que impedem a aplicação dos testes estabelecidos, para determinados campos. | |||
Declaro ainda que esta impossibilidade não prejudica a segurança dos registros armazenados pelo programa aplicativo acima identificado, uma vez que toda e qualquer alteração ou supressão destes registros será automaticamente detectada pelo programa, que não mais permitirá o seu funcionamento, o qual somente poderá ser restaurado mediante ação direta do seu desenvolvedor. | |||
IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||
Nome | CPF | ||
RG | |||
Local e Data | |||
Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa |