Decreto nº 21397 DE 18/02/2022

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 21 fev 2022

Estabelece regras de compensação para os dias 28 de fevereiro de 2022 e 1º de março de 2022, e 2 de março de 2022 até as 12 horas.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município; e

Considerando o inc. I do art. 1º do Decreto nº 10.149 , de 9 de dezembro de 1991, que declara ponto facultativo a segunda e terça-feira de carnaval e na quarta-feira de cinzas, na parte da manhã, reiniciando o expediente as 12 horas;

Decreta:

Art. 1º Fica mantido o ponto facultativo previsto no inc. I do art. 1º do Decreto nº 10.149 , de 9 de dezembro de 1991 no âmbito da administração direta e indireta, mediante compensação para os dias 28 de fevereiro de 2022 e 1º de março de 2022, e 2 de março de 2022 até as 12 horas.

Art. 2º O cumprimento da compensação prevista no art. 1º deste Decreto dar-se-á pelo saldo positivo de horas preexistente, conforme Decreto nº 17.273, de 13 de setembro de 2011.

§ 1º Não havendo saldo positivo de horas preexistente, a compensação das horas correspondentes às autorizadas por força deste Decreto deverá ocorrer até 1º de junho de 2022.

§ 2º A compensação, na forma estabelecida pelo § 1º deste artigo, não poderá exceder as 2h (duas horas) diárias da jornada normal de trabalho do servidor.

§ 3º Findo o prazo estabelecido no § 1º deste artigo, para a compensação das horas devidas e, não havendo compensação da carga horária, os ajustes de horas a compensar deverão ser revertidos para falta, meia-falta ou atraso, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos servidores que exerçam atividades consideradas de natureza essencial, os quais ficarão sujeitos ao horário de expediente estabelecido, para o funcionamento dos respectivos órgãos da Administração Direta e Indireta.

Parágrafo único. Competirá aos dirigentes máximos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta, em suas respectivas áreas de competência, assegurar a adoção de escala de compensação de horário, previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação de serviços essenciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de fevereiro de 2022.

Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Cristiane da Costa Nery, Procuradora-Geral, em exercício.