Decreto nº 2138 DE 10/12/2007

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 10 dez 2007

O Prefeito Municipal de Macapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 22 de 30 de dezembro de 2002 que institui o Código Tributário do Município de Macapá

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá para o exercício de 2008 estabelecendo prazos para o pagamento da Taxa de Fiscalização do Poder de Polícia - Alvará, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, conforme descrito abaixo:

I - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN

a) O vencimento do imposto será até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do Serviço;

b) A Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP será entregue a Repartição Fiscal até o quinto dia do mês subseqüente com as informações relativas ao mês anterior.

II - Profissional Autônomo

a) Para pagamento feito em Cota Única o vencimento será no dia 10.04.2008;

b) O pagamento também poderá ser parcelado em até 03 (três) vezes conforme cronograma abaixo:

Parcelas ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DO MÊS
Mês/Dia
abr
Mês/Dia
mai
Mês/Dia
jun
 
Cota Única 10    
1ª Parcela 10    
2ª Parcela   09  
3ª Parcela     10

III - Taxa de Poder de Polícia - Alvará

a) Para pagamento feito em cota única o vencimento será no dia 10.04.2008;

b) O pagamento também poderá ser feito em até 03 (três) vezes, conforme cronograma a seguir:

Parcelas ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DO MÊS
Mês/Dia
abr
Mês/Dia
mai
Mês/Dia
jun
 
Cota Única 10    
1ª Parcela 10    
2ª Parcela   09  
3ª Parcela     10

IV - Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

a) Para pagamento em Cota Única, o vencimento será no dia 10 de abril de 2008, com até 10% de desconto;

b) O pagamento também poderá ser feito em parcelas de até 07 (sete) vezes, conforme cronograma a seguir.

Parcelas ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DO MÊS
Mês/Dia
Abr
Mês/Dia
Mai
Mês/Dia
Jun
Mês/Dia
Jul
Mês/Dia
Ago
Mês/Dia
Set
Mês/Dia
Out
 
Cota Única 10            
1ª Parcela 10            
2ª Parcela   09          
3ª Parcela     10        
4ª Parcela       10      
5ª Parcela         11    
6ª Parcela           10  
7ª Parcela             10

Art. 2º Se o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente bancário, fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Laurindo dos Santos Banha, 10 de dezembro de 2007.

JOÃO HENRIQUE RODRIGUES PIMENTEL

Prefeito Municipal de Macapá