Decreto nº 2138 DE 10/12/2007
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 10 dez 2007
O Prefeito Municipal de Macapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 22 de 30 de dezembro de 2002 que institui o Código Tributário do Município de Macapá
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá para o exercício de 2008 estabelecendo prazos para o pagamento da Taxa de Fiscalização do Poder de Polícia - Alvará, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, conforme descrito abaixo:
I - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
a) O vencimento do imposto será até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do Serviço;
b) A Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP será entregue a Repartição Fiscal até o quinto dia do mês subseqüente com as informações relativas ao mês anterior.
II - Profissional Autônomo
a) Para pagamento feito em Cota Única o vencimento será no dia 10.04.2008;
b) O pagamento também poderá ser parcelado em até 03 (três) vezes conforme cronograma abaixo:
Parcelas | ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DO MÊS | ||||
Mês/Dia abr |
Mês/Dia mai |
Mês/Dia jun |
|||
Cota Única | 10 | ||||
1ª Parcela | 10 | ||||
2ª Parcela | 09 | ||||
3ª Parcela | 10 |
III - Taxa de Poder de Polícia - Alvará
a) Para pagamento feito em cota única o vencimento será no dia 10.04.2008;
b) O pagamento também poderá ser feito em até 03 (três) vezes, conforme cronograma a seguir:
Parcelas | ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DO MÊS | ||||
Mês/Dia abr |
Mês/Dia mai |
Mês/Dia jun |
|||
Cota Única | 10 | ||||
1ª Parcela | 10 | ||||
2ª Parcela | 09 | ||||
3ª Parcela | 10 |
IV - Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
a) Para pagamento em Cota Única, o vencimento será no dia 10 de abril de 2008, com até 10% de desconto;
b) O pagamento também poderá ser feito em parcelas de até 07 (sete) vezes, conforme cronograma a seguir.
Parcelas | ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DO MÊS | ||||||||||||
Mês/Dia Abr |
Mês/Dia Mai |
Mês/Dia Jun |
Mês/Dia Jul |
Mês/Dia Ago |
Mês/Dia Set |
Mês/Dia Out |
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Cota Única | 10 | ||||||||||||
1ª Parcela | 10 | ||||||||||||
2ª Parcela | 09 | ||||||||||||
3ª Parcela | 10 | ||||||||||||
4ª Parcela | 10 | ||||||||||||
5ª Parcela | 11 | ||||||||||||
6ª Parcela | 10 | ||||||||||||
7ª Parcela | 10 |
Art. 2º Se o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente bancário, fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Laurindo dos Santos Banha, 10 de dezembro de 2007.
JOÃO HENRIQUE RODRIGUES PIMENTEL
Prefeito Municipal de Macapá