Decreto nº 21.375 de 11/08/2005
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 ago 2005
Exclui o Estado do Maranhão das disposições do Protocolo ICMS 46/00 de 15.12.00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo pelos estados signatários, integrantes das regiões Norte e Nordeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 23/05, de 1º de julho de 2005,
Decreta:
Art. 1º Fica o Estado do Maranhão excluído do Protocolo ICMS 46/00, de 15 de dezembro de 2000.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação do Protocolo ICMS nº 23/05, de 1º de julho de 2005, no Diário Oficial da União.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA
Secretário Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda