Decreto nº 21.370 de 22/10/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 23 out 2009

Decreta ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica adiado para o dia 30 de outubro de 2009, sexta-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, o ponto facultativo alusivo às comemorações do Dia do Servidor Público.

Art. 2º O expediente da quarta-feira, dia 28 de outubro de 2009, será cumprido normalmente.

Art. 3º Excetuam-se do disposto neste Decreto, as atividades consideradas essenciais.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior