Decreto nº 2.137-R de 30/09/2008
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 out 2008
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos II e LXXVI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, ficam alterados na forma dos Anexos I e II que integram este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 de setembro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
CRISTIANE MENDONÇA
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO I - DO DECRETO Nº 2.137-R, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008."ANEXO II (a que se refere o art. 9º do RICMS/ES) DA SUSPENSÃO
NOTAS:
1. Nas hipóteses dos itens 2, 3, 4, 8, 9, 10, 12, 13 e 14, o retorno deverá ocorrer dentro de cento e oitenta dias, contados da respectiva remessa, prazo este que poderá ser prorrogado, a critério da autoridade fazendária da circunscrição do remetente;
(NR)
ANEXO II - DO DECRETO Nº 2.137-R, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008."ANEXO LXXVI (a que se refere o art. 530-L-L do RICMS/ES) RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS, BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO |
............. | ........................................................................................................ |
8442.30.10 | Máquinas, aparelhos e equipamentos de compor por processo fotográfico |
8442.30.20 | Máquinas, aparelhos e equipamentos de compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir |
8442.30.90 | Máquinas, aparelhos e equipamentos - outros |
............. | ........................................................................................................ |
8443.13.21 | Outras máquinas e aparelhos de impressão por ofsete alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 cm x 51 cm com velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora |
............. | ........................................................................................................ |
8443.14.00 | Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos |
8443.15.00 | Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos |
............. | ........................................................................................................ |
8443.32.11 | Telecopiadores (fax) com impressão por sistema térmico |
8443.32.12 | Telecopiadores (fax) com impressão por sistema laser |
8443.32.33 | Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto a laser, LED (Diodo Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 230 mm e resolução superior ou igual a 600 x 600 pontos por polegada (dpi) |
8443.32.34 | Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas |
8443.32.35 | Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto a laser, LED (Diodo Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm |
8443.32.40 | Outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30 páginas por minuto |
............. | ..................................................................................................(NR) |