Decreto nº 21365 DE 25/03/2020
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 25 mar 2020
Dispõe sobre a prorrogação do vencientos das parcelas do imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISS) fixo do ano de 2020 em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID-19)
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° As datas de vencimento das parcelas do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) FIXO do ano 2020, correspondente à 20 de abril de 2020, 20 de maio de 2020 e 20 de junho de 2020 ficam prorrogadas para 20 de julho de 2020, 20 de agosto de 2020, e 20 de setembro de 2020, respectivamente.
Parágrafo único. As parcelas seguintes manterão suas datas originais de vencimento.
Art. 2° A prorrogação abrangerá os profissionais e sociedades de profissionais enquadradas no referido regime ISS FIXO, conforme artigos 257 e 258 da Lei Complementar n° 007, de 1997, excluindo-se, portanto, aqueles que tenham optado pelo Simples Nacional, salvo exceções legais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 25 de março de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil
CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL
Secretário Municipal da Fazenda.