Decreto nº 2.136-R de 30/09/2008

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 out 2008

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na utilização das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º O art. 244 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do § 11 com a seguinte redação:

"Art. 244. ...................................

§ 11. Em relação ao disposto no inciso IV do caput, ficam sujeitas ao regime de substituição tributária apenas as operações com óleo diesel, código NCM 2710.19.21, excluídos os demais óleos combustíveis." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 de setembro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda

*Redigido e publicado com incorreção.