Decreto nº 21357 DE 19/03/2020
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 19 mar 2020
Proíbe o acesso à orla das praias, proíbe o tráfego de veículos de transporte coletivo e turístico de pessoas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica proibida a entrada e circulação de ônibus, microônibus e vans, de transporte coletivo e de transporte turístico de passageiros no município de Florianópolis, inclusive pelas pontes que dão acesso à Ilha de Santa Catarina.
Parágrafo único. Não estão sujeitos à proibição prevista no caput os veículos de serviço especial de transporte aos servidores da saúde e limpeza pública urbana, bem como aqueles que façam o transporte de alimentos e outras mercadorias necessárias para o abastecimento do comércio e serviços essenciais ao enfrentamento do COVID-19.
Art. 2º Fica proibido o acesso de pessoas, individual ou coletivamente, à areia das praias do município de Florianópolis, pelo prazo de 7 (sete) dias.
§ 1º Ficam sujeitos às sanções previstas em lei aqueles que infringirem as normas previstas neste artigo. (Antigo parágrafo único renumerado pelo Decreto Nº 21366 DE 26/03/2020).
(Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 21366 DE 26/03/2020):
§ 2º Não se enquadram na proibição do caput deste artigo ou de outras medidas restritivas dispostas nos decretos 21.347, de 2020:
I - manutenção do monitoramento regular das praias pelo Projeto de Monitoramento de Praias (PMP), sendo feito com efetivo reduzido de profissionais admitindo-se apenas 1 (um) técnico de campo por trecho monitorado, devidamente identificado para fins de fiscalização;
II - manutenção do serviço de recolhimento de animais vivos debilitados que necessitem de atendimento veterinário e de carcaças em estágio inicial de decomposição registrados durante o monitoramento de praias;
III - adoção de medidas para evitar a recontagem das carcaças não recolhidas, assim como a aglomeração de pessoas;
IV - atendimento a acionamentos somente de animais vivos debilitados que necessitem de atendimento veterinário;
V - manutenção do funcionamento das instalações da Rede de Atendimento Veterinário, assegurando a continuidade do atendimento dos animais que estão em reabilitação e da realização de necropsia das carcaças, adotando-se a redução do efetivo com medidas de restrição de convivência e compartilhamento de ambientes".
Art. 3º Fica autorizado que o processo de escolha de vagas de concurso público seja realizado através de meios eletrônicos, telepresenciais, com chamadas individuais, e que garantam a ampla publicidade, observem rigorosamente a ordem de classificação e as demais disposições editalícias, principalmente as de convocação e identificação do concurso.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 19 de março de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL KATHERINE
SCHREINER SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.