Decreto nº 21350 DE 03/05/1991

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 mai 1991

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de proteger os recursos naturais da Lagoa da Maraponga;

CONSIDERANDO a política de preservação do meio ambiente estabelecidas pela atual Administração, visando a uma melhoria de vida da população;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 225 da Constituição Federal e o art. 259 da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º. O Art. 1º do Decreto nº 15.274, de 25 de maio de 1982, no que concerne às áreas ou faixas de proteção de 1ª e 2ª categorias da Lagoa Maraponga (SUB-BACIA B 3.4), são delimitadas no levantamento aerofotogramétrico, da Região Metropolitana de Fortaleza, escala de 1:2.000, anexo a este Decreto.

Parágrafo único. Devidamente rubricado pelo Governador do Estado permanecerá o original do levantamento a que se refere o “caput” deste artigo depositado na Autarquia da Região Metropolitana de Fortaleza, para todos os fins de direito.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 1991.

CIRO FERREIRA GOMES

Marfisa Maria Aguiar Ferreira.