Decreto nº 21.334 de 20/07/2005
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 jul 2005
Dá nova redação a dispositivo do Regulamento do ICMS que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 64, Inciso III da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir a alínea l do inciso IV do art. 1º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003: (Redação dada pelo Decreto nº 21.377 de 11.08.2005, DOE MA de 25.08.2005)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Passa vigorar com a redação a seguir a alínea l do inciso III do art. 1º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003:"
"l) ovos, aves inteiras.".
Art. 2º Ficam revogados o art. 534 e o Anexo 4.9 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, com relação ao art. 1º deste decreto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE JULHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda