Decreto nº 2.131 de 28/08/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 set 2009

Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS nºs 40/2009 a 50/2009 e 52/2009 a 78/2009, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a edição do Convênio ICMS nº 40/2009 a 78/2009,

Decreta:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS nºs 40/2009 a 50/2009 e 52/2009 a 78/2009, celebrados na 134ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, e publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009, Seção 1, p. 16 a 33, pelo Despacho nº 171/2009 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2009, Seção 1, p. 54, nos termos do Ato Declaratório nº 5, de 27 de julho de 2009:

Art. 2º Fica, ainda, divulgado que o Convênio ICMS nº 51/2009, também celebrado na 134ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009, seção 1, p. 19, foi rejeitado de conformidade com o Ato Declaratório nº 6, de 27 de julho de 2009, publicado no DOU de 28 de julho de 2009, p. 54.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 28 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

SINVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado em Exercício

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda