Decreto nº 2.131 de 20/01/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 1997

Promulga o Acordo para Restituição de Veículos Automotores Roubados ou Furtados, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 1º de setembro de 1994.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai firmaram, em Brasília, em 1º de setembro de 1994, um Acordo para Restituição de Veículos Automotores Roubados ou Furtados;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 139, de 29 de novembro de 1995, publicado no Diário Oficial da União nº 229, de 30 de novembro 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 18 de novembro de 1996, nos termos do seu Artigo XI, parágrafo 1º,

DECRETA:

Art. 1º. O Acordo para Restituição de Veículos Automotores Roubados ou Furtados, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 1º de setembro de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Anexo(s) Publicado(s) no Diário Oficial.