Decreto nº 2.130 de 28/08/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 ago 2009

Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS nºs 80/2009 a 83/2009.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a edição dos Protocolos ICMS nºs 80/2009 a 83/2009,

Decreta:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Protocolos ICMS nºs 80/2009 a 83/2009, celebrados entre as respectivas unidades federadas, e publicados no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2009, Seção 1, páginas 14 e 15, consoante Despacho nº 219/09, do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

"PROTOCOLO ICMS Nº 80, DE 22 DE JULHO DE 2009

(Publicado no DOU de 24.07.2009)

Altera o Protocolo ICMS nº 05/2009, que altera o Protocolo ICM nº 16/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. Fica alterado o inciso I da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 05/2009, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2009, Seção 1, páginas 13 e 14, com a seguinte redação:

'I - caput da cláusula primeira: ...'.

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PROTOCOLO ICMS Nº 81, DE 22 DE JULHO DE 2009

(Publicado no DOU de 24.07.2009)

Altera o Protocolo ICMS nº 06/2009, que altera o Protocolo ICM nº 18/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas.

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. Fica alterado o inciso I da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 06/2009, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2009, Seção 1, página 14, com a seguinte redação:

'I - caput da cláusula primeira: ...'.

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PROTOCOLO ICMS Nº 82, DE 22 DE JULHO DE 2009

(Publicado no DOU de 24.07.2009)

Altera o Protocolo ICMS nº 07/2009, que altera o Protocolo ICM nº 17/1985, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. Fica alterado o inciso I da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/2009, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2009, Seção 1, página 14, com a seguinte redação:

'I - caput da cláusula primeira: ...'.

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PROTOCOLO ICMS Nº 83, DE 22 DE JULHO DE 2009

(Publicado no DOU de 24.07.2009)

Altera o Protocolo ICMS nº 08/2009, que altera o Protocolo ICM nº 19/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. Fica alterado o inciso I da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 08/2009, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2009, Seção 1, página 15, com a seguinte redação:

'I - caput da cláusula primeira: ...'.

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 28 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado em exercício

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda