Decreto nº 213-S de 15/03/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 mar 2010

Ponto facultativo nos órgãos da administração pública estadual do Poder Executivo no dia 1º de abril corrente, quinta-feira Santa.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

Resolve:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da administração pública estadual do Poder Executivo no dia 1º de abril corrente, quinta-feira Santa.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias de março de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado