Decreto nº 21294 DE 04/10/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 out 2016

Revoga a obrigatoriedade de entrega dos arquivos eletrônicos de registros fiscais das operações e prestações interestaduais.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e

Considerando a revogação de dispositivos do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, relacionados à obrigação de entregar os arquivos magnéticos do SINTEGRA;

Decreta:

Art. 1º Fica revogada a obrigatoriedade de entrega, pelos contribuintes, dos arquivos magnéticos contendo o registro fiscal de suas operações e prestações, previstos no Convênio ICMS 57/1995.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2016.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de outubro de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finança

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual