Decreto nº 21272 DE 07/12/2021
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 08 dez 2021
Inclui o inc. III no art. 2º do Decreto nº 21.137 , de 19 de agosto de 2021, possibilitando a adesão das dívidas do Imposto sobre Vendas a Varejo de combustíveis líquidos e gasosos (IVV), exceto óleo diesel, no Programa RecuperaPOA, estabelecendo o prazo de requerimento para parcelamento especial ou pagamento à vista.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
Decreta:
Art. 1º Fica incluído o inc. III ao art. 2º do Decreto nº 21.137 , de 19 de agosto de 2021, conforme segue:
"Art. 2º.....
III - 9 de dezembro a 30 de dezembro de 2021, no caso de débitos de Imposto sobre Vendas a Varejo de combustíveis líquidos e gasosos (IVV), exceto óleo diesel.
...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de dezembro de 2021.
Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município.