Decreto nº 21259 DE 30/11/2021

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 30 nov 2021

Altera o inc. II do art. 2º do Decreto nº 21.137, de 19 de agosto de 2021, prorrogando o prazo de requerimento para parcelamento especial ou pagamento à vista de débitos de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo (TCL).

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município.

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inc. II do art. 2º do Decreto nº 21.137, de 19 de agosto de 2021, conforme segue:

"Art. 2º.....:

.....

II - 1º de outubro a 30 de dezembro de 2021, no caso de débitos de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo (TCL)

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de novembro de 2021.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.