Decreto nº 2125 DE 10/11/2021

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 10 nov 2021

Dispõe sobre a adesão do município de Palmas ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adota outras providências.

Nota: Ver Decreto Nº 2126 DE 03/12/2021, que prorroga, até 29 de dezembro de 2021, o prazo da concessão dos benefícios conferidos por meio do 4º Mutirão de Negociações Fiscais de que trata este Decreto.

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro nas disposições da Lei nº 2.619 , de 29 de setembro de 2021,

Decreta:

Art. 1º O município de Palmas adere ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do 4º Mutirão de Negociações Fiscais, que será realizado no período de 16 de novembro a 3 de dezembro de 2021, no Centro de Convenções Arnoud Rodrigues (Parque do Povo), sito à 308 Sul, Avenida NS-10, Área Verde, nesta Capital, das 8 às 18h, sem interrupção.

§ 1º Para os fins de que trata o caput, as senhas de atendimento serão disponibilizadas até às 17h30 de cada dia.

§ 2º O atendimento ao contribuinte será presencial, mediante agendamento prévio ou, a critério do contribuinte, on line.

§ 3º Para o agendamento prévio ou atendimento on line, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico https://refis2021.palmas.to.gov.br/ou outro determinado pela Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º Para adesão ao Mutirão de Negociações Fiscais, o contribuinte deverá comparecer munido:

I - de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de endereço, se pessoa física;

II - de contrato social e CNPJ, se pessoa jurídica, além dos documentos previstos no inciso I.

§ 1º No caso de parcelamento por meio eletrônico, o contribuinte deverá autenticar sua identidade, mediante:

I - o envio de documento oficial de identificação escaneado ou foto;

II - o envio de foto do rosto, na qual deve constar também o documento oficial de identificação posicionado de forma a manter a visibilidade integral da face e do documento;

III - outros meios determinados pela Secretaria Municipal de Finanças.

§ 2º O contribuinte poderá se fazer representar por meio de procuração, pública ou particular, com poderes para sua atuação junto ao Município, em relação ao objeto da demanda.

Art. 3º Os boletos dos débitos fiscais inclusos no Mutirão serão emitidos para pagamento à vista ou da primeira parcela, quando for o caso, para o primeiro dia útil posterior à respectiva negociação.

Art. 4º Participarão do Mutirão de Negociações Fiscais:

I - como órgãos responsáveis:

a) a Secretaria Municipal de Finanças, para estruturação logística do evento e para negociação dos débitos para pagamento à vista ou parcelado;

b) a Procuradoria-Geral do Município, para acompanhamento processual das execuções fiscais;

II - como órgãos colaboradores:

a) a Secretaria Municipal de Comunicação, para desenvolvimento do respectivo plano de mídia;

b) a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, para promover a segurança total do evento, incluindo etapas preliminares e posteriores;

c) a Secretaria Municipal da Saúde, para prestação de serviços básicos de saúde no evento.

§ 1º A organização geral dos trabalhos do Mutirão de Negociações Fiscais será realizada pela Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/Cejusc.

§ 2º Poderão ser convidados a participarem do Mutirão de Negociações Fiscais:

I - a Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

II - o Cartório de Protestos do Município de Palmas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 10 de novembro de 2021.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Agostinho Araújo Rodrigues Júnior

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Rogério Ramos de Souza

Secretário Municipal de Finanças-Interino