Decreto nº 2123 DE 28/05/2020
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 29 mai 2020
Declara estado de calamidade pública no Município de Macapá em razão de doença infecciosa viral (COVID-19) e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Macapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 222, seu Parágrafo único no inciso I, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando que compete privativamente ao Prefeito decretar Estado de Calamidade Pública, conforme determina o art. 222, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Macapá;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.692 , de 18 de março de 2020, que Declara Situação de Emergência no Município de Macapá em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que a Lei federal nº 13.979, de fevereiro de 2020, dispôs sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional;
Considerando que o Presidente da República encaminhou a Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, ao Congresso Nacional, reconhecendo a emergência do surto da COVID-19 (Novo Coronavírus) como calamidade pública nacional;
Considerando que o Congresso Nacional, por intermédio do Decreto Legislativo nº 6/2020 , de 20 de março de 2020, na qual câmara dos deputados e o senado federal, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.711, de 23 de março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Macapá, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, através do Decreto Legislativo nº 968, de 27 de marco de 2020;
Considerando o Decreto nº 1.538 de 18 de abril de 2020, que Decreta Estado de calamidade Pública em todo território do Estado do Amapá/AP, em decorrência de Doenças Infecciosas Virais - 1.5.1.1.0 (COVID-19), reconhecido pela Portaria nº 1.165, de 22 de abril de 2020 - Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria de Proteção e Defesa Civil;
Considerando a Portaria nº 743, de 26 de março de 2020 - Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece rito especifico para o reconhecimento Federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federados, decorrentes de desastre relacionado a contaminação pelo novo Coronavírus (COVID-19),
Decreta:
Art. 1º Fica declarado Estado de Calamidade Pública no Município de Macapá, em decorrência de Doenças infecciosas Virais - 1.5.1.1.0 (COBRADE), em razão da pandemia decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Para enfrentamento do estado de calamidade ora decretado, as autoridades administrativas diretamente responsáveis ao COVID-19, em caso de risco iminente, ficam autorizadas a adotar as medidas previstas na Lei nº 13.979/2020 .
Art. 3º Havendo reconhecimento federal do estado de calamidade pública que trata este Decreto, a autoridade executiva municipal, poderá usufruir dos benefícios e medidas previstas na Lei Complementar nº 173 , de 27 de março de 2020 e da Portaria nº 134, de 30 de março de 2020 - Ministério da Economia.
Art. 4º Mantêm-se as disposições anteriores quanto à decretação de calamidade pública para fins da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 (LRF).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos perdurarão enquanto durar o Estado de Calamidade Pública.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 28 de maio de 2020.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ