Decreto nº 21.221 de 03/07/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 jul 2009
Autoriza a Secretaria de Estado da Tributação a efetuar a baixa, no seu sistema de informática, dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA com fatos geradores ocorridos até o exercício de 2003, extintos pela decadência ou prescrição.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Tributação autorizada a efetuar os procedimentos necessários à baixa, em seu sistema de informática, dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA com fatos geradores ocorridos até o exercício de 2003, extintos pela decadência ou prescrição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA