Decreto nº 21.221 de 03/07/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 jul 2009

Autoriza a Secretaria de Estado da Tributação a efetuar a baixa, no seu sistema de informática, dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA com fatos geradores ocorridos até o exercício de 2003, extintos pela decadência ou prescrição.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Tributação autorizada a efetuar os procedimentos necessários à baixa, em seu sistema de informática, dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA com fatos geradores ocorridos até o exercício de 2003, extintos pela decadência ou prescrição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA