Decreto nº 21200 DE 23/08/2016
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 set 2016
Ret. - Altera dispositivos do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, e altera dispositivo do Decreto nº 13.041, de 6 de agosto de 2007.
No Decreto nº 21.200, de 23 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº 157, de 23 de agosto de 2016, que "altera dispositivos do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, e altera dispositivo do Decreto nº 13.041, de 6 de agosto de 2007"., No incido II do artigo 1º do Decreto nº 21.200.
Onde se lê :
II - a alínea "a" do item 21 do Anexo IV da Tabela I do RICMS/RO:
"21. .....
a) a 3% (três por cento), com relação às mercadorias cuja alíquota seja de 17,5%;
..... "(NR);
Leia-se :
II - a alínea "a" do item 21 da Tabela I do Anexo IV do RICMS/RO:
"21. .....
a) a 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), com relação às mercadorias cuja alíquota seja de 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento);
..... "(NR);
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de setembro de 2016, 128º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual