Decreto nº 21193 DE 03/10/2021

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 04 out 2021

Altera o Anexo Único Decreto nº 20.892, de 9 de janeiro de 2021, para alterar o Anexo Único e estabelecer regra de transição para a adoção dos novos protocolos.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 20.892 , de 9 de janeiro de 2021, conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica facultada, até 17 de outubro de 2021, a utilização dos protocolos previstos pelo Decreto nº 21.165 , de 17 de setembro de 2021, desde que observadas integralmente e exclusivamente as suas regras.

Parágrafo único. Os protocolos estabelecidos pelo art. 1º deste Decreto, passam a ter aplicação cogente e exclusiva a partir de 18 de outubro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de outubro de 2021.

Ricardo Gomes, Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município.

ANEXO ÚNICO - PROTOCOLOS DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIOS E VARIÁVEIS