Decreto nº 21.191 de 29/09/2000

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 29 set 2000

Incorpora à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 50/00, 51/00, 52/00, 53/00 e 54/00 e o Ajuste SINIEF 3/00, todos de 15 de setembro de 2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 99ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu - PR, no dia 15 de setembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 50/00, 52/00, 53/00 e 54/00 e o Ajuste SINIEF 3/00, todos de 15 de setembro de 2000, publicados no Diário Oficial da União, de 19.09.00 e o Convênio ICMS 51/00, de 15 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 20.09.00, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação e o Gerente de Receita dos Estado e do Distrito Federal.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda