Decreto nº 2118 DE 30/11/2017

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 30 nov 2017

Prorroga o prazo para indicar os imóveis beneficiados e o valor do crédito a ser utilizado para abatimento no IPTU 2018, no âmbito do Programa Boa Nota Fiscal.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, § 2º do artigo 21 do Anexo I do Decreto Municipal nº 1.575 , de 10 de dezembro de 2009,

Considerando o problema técnico apresentado devido ao grande volume de acessos simultâneos ao Portal da Boa Nota Fiscal,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para indicação de créditos para abatimento no IPTU 2018 até às 23h59min do dia 5 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 30 de novembro de 2017.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal Vitor

Acir Puppi Stanislawczuk: Secretário Municipal de Finanças