Decreto nº 21.161 de 22/05/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 23 mai 2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre os procedimentos pertinentes à baixa de inscrição estadual.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 681-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 681-J. (...)
§ 3º A homologação da solicitação de baixa será conferida de imediato, ressalvado o disposto no § 4º.
§ 5º Por ocasião do pedido de baixa, a situação cadastral do contribuinte, no sistema de cadastro da Secretaria de Estado da Tributação, será alterada para "BAIXADA", exceto no caso previsto no § 4º.
§ 6º A fiscalização de baixa será realizada por ordem de prioridade, baseada em critérios estabelecidos em portaria do Secretário de Estado da Tributação, por indicação de análise automatizada efetivada pelo sistema de informática.
§ 8º É de competência das Unidades Regionais de Tributação a fiscalização de baixa de inscrição estadual, exceto quando se tratar de contribuintes localizados na 1ª URT, em que a competência será da SIEFI.
§ 14. Será dispensada a fiscalização de baixa da empresa que atenda aos seguintes requisitos:
§ 15. Concluída a fiscalização, será lavrado termo de encerramento no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências e procedida, mediante protocolo, a devolução ao contribuinte dos livros e documentos fiscais." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA