Decreto nº 2.116-R de 25/08/2008
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 ago 2008
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 1.047 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1.047. ....................................
I - faça a opção até 1º de setembro de 2008;
......................................................." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 de agosto de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado em exercício
CRISTIANE MENDONÇA
Secretária de Estado da Fazenda