Decreto nº 2115 DE 25/10/2021

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 25 out 2021

Cria diretrizes para a realização de serviços de alinhamento de guia para extensão de rede de energia elétrica em áreas regulares do município de Palmas e dá outras providências.

A Prefeita de Palmas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Considerando que a realização de serviços de levantamento topográfico, solicitados por pessoas físicas e/ou jurídicas de direito privado ao órgão municipal responsável pela regularização fundiária, está interrompida em razão do volume de demandas que tramitam na Pasta, oriundas dos órgãos e entidades da administração pública municipal e dos órgãos de controle externo, conforme Portaria nº 3/2021/GAB/SEMAF;

Considerando o expressivo número de processos protocolizados por pessoas físicas e/ou jurídicas de direito privado com pedidos de alinhamento de guia para extensão de rede de energia elétrica;

Considerando que a Energisa Tocantins exige, para a elaboração do orçamento de extensão de rede de energia elétrica, que o Município realize o alinhamento de guia,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas diretrizes para a realização de serviços de alinhamento de guia para extensão de rede de energia elétrica em áreas regulares do município de Palmas, a serem executados por profissionais autônomos não integrantes do quadro de servidores municipais.

Art. 2º Os profissionais aptos a realizarem os levantamentos topográficos para alinhamento de guia devem estar cadastrados no respectivo conselho de classe e possuir atribuição para execução dos serviços de levantamento topográfico.

Art. 3º Os pedidos de alinhamento de guia devem ser precedidos de abertura de processo administrativo em uma unidade do Resolve Palmas e conter os seguintes documentos:

I - requerimento padrão;

II - certidão do imóvel;

III - documentos pessoais do proprietário;

IV - projeto com o estaqueamento do arruamento a ser implantado;

V - documento de averbação de responsabilidade técnica do profissional no respectivo conselho de classe;

VI - relatório descritivo da execução da atividade com os equipamentos utilizados e metodologia empregada no levantamento topográfico.

Parágrafo único. Os documentos devem ser entregues de forma impressa e em mídia digital, no formato DWG ou DXF.

Art. 4º Para a realização do levantamento topográfico deve ser utilizada a planta do microparcelamento da quadra/bairro/setor, aprovado pelo Município e disponível no órgão municipal responsável pelo desenvolvimento urbano.

Art. 5º Para fins do que trata este Decreto, a análise do projeto será feita pela equipe técnica do órgão municipal responsável pela regularização fundiária.

Art. 6º Pode ser solicitado pelo órgão municipal responsável pela regularização fundiária, caso necessário, documentos complementares para análise do pleito.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 25 de outubro de 2021.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Agostinho Araújo Rodrigues Júnior

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Fábio Barbosa Chaves

Secretário Municipal de Assuntos Fundiários - Interino