Decreto nº 21130 DE 28/12/2001
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 02 jan 2002
Estabelece prazo para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 50928 DE 12/07/2018):
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, a partir da competência de Janeiro de 2002, passará a ser recolhido, por intermédio da rede bancária autorizada, até o dia 12 (doze) de cada mês subseqüente ao qual ocorrer apuração do referido imposto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 28 DE DEZEMBRO DE 2001, 180º DA INDEPENDÊNCIA E 113º DA REPÚBLICA.