Decreto nº 21130 DE 28/12/2001

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 02 jan 2002

Estabelece prazo para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 50928 DE 12/07/2018):

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, a partir da competência de Janeiro de 2002, passará a ser recolhido, por intermédio da rede bancária autorizada, até o dia 12 (doze) de cada mês subseqüente ao qual ocorrer apuração do referido imposto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 28 DE DEZEMBRO DE 2001, 180º DA INDEPENDÊNCIA E 113º DA REPÚBLICA.