Decreto nº 2113 DE 11/06/2018

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 11 jun 2018

Estabelece o expediente dos órgãos pertencentes à Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, assim como o interesse de cada cidadão brasileiro no acompanhamento dos jogos que se iniciarão no dia 17 de junho de 2018;

Considerando que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA 201 8, marcado para os dias 22.06.2018, sexta-feira às 09h e 27.06.2018, quarta-feira às 15h, horário de Brasília;

Considerando que nas etapas subsequentes, a Seleção Brasileira de Futebol poderá jogar em dias úteis;

Considerando, ainda, a necessidade de adequação dos serviços prestados pelos órgãos pertencentes á Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional deste Poder Executivo,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, em caráter expcepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente das repartições públicas da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, será conforme abaixo:

I - nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente será das 14h às 18h;

II - nos dias em que os jogos se realizarem á tarde, o expediente será das 08h às 13h.

Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador