Decreto nº 21.128 de 04/05/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 mai 2009

Dispõe sobre prorrogação do prazo para autenticação dos livros fiscais referentes ao exercício de 2008.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para autenticação dos livros fiscais relativos ao exercício de 2008, propiciando ao contribuinte condições mais favoráveis ao cumprimento dessa obrigação,

DECRETA:

Art. 1º Os livros fiscais referentes ao exercício de 2008 poderão ser autenticados até 29 de maio de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de abril de 2009.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 4 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA