Decreto nº 2.112 de 08/02/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 09 fev 2010

Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará nos dias 15 e 17 de fevereiro de 2010 e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as festividades alusivas à Quadra Momesca,

Decreta:

Art. 1º É facultativo o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta nos dias 15 e 17 de fevereiro de 2010.

Art. 2º Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias referidos neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 08 de fevereiro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado