Decreto nº 21100 DE 01/07/2021
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 05 jul 2021
Inclui os incs. XVI e XVII e revoga o inc. XIII do art. 58 do Decreto nº 20.438 , de 23 de dezembro de 2019, que institui o Regulamento Operacional do serviço de transporte individual por Táxi do Município de Porto Alegre e regulamenta a Lei Municipal nº 11.582 , de 21 de fevereiro de 2014.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a duplicidade de dispositivos numerados como inc. XIII no art. 58 do Decreto nº 20.438 , de 29 de dezembro de 2019,
Decreta:
Art. 1º Ficam incluídos os incs. XVI e XVII no art. 58 do Decreto nº 20.438 , de 23 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 58. .....
.....
XVI - seguir itinerário mais extenso ou desnecessário ao atendimento do usuário:
a) Penalidade: multa.
b) Medida administrativa: determinação de devolução de valores cobrados do usuário.
c) Pontuação: condutor;
XVII - evadir-se da Fiscalização:
a) Penalidades: multa e suspensão do condutor e do prefixo.
b) Medida administrativa: remoção do veículo.
c) Pontuação: condutor ou permissionário, conforme o caso."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inc. XIII do art. 58 do Decreto nº 20.438 , de 29 de dezembro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de julho de 2021.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.