Decreto nº 21100 DE 01/07/2021

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 05 jul 2021

Inclui os incs. XVI e XVII e revoga o inc. XIII do art. 58 do Decreto nº 20.438 , de 23 de dezembro de 2019, que institui o Regulamento Operacional do serviço de transporte individual por Táxi do Município de Porto Alegre e regulamenta a Lei Municipal nº 11.582 , de 21 de fevereiro de 2014.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a duplicidade de dispositivos numerados como inc. XIII no art. 58 do Decreto nº 20.438 , de 29 de dezembro de 2019,

Decreta:

Art. 1º Ficam incluídos os incs. XVI e XVII no art. 58 do Decreto nº 20.438 , de 23 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 58. .....

.....

XVI - seguir itinerário mais extenso ou desnecessário ao atendimento do usuário:

a) Penalidade: multa.

b) Medida administrativa: determinação de devolução de valores cobrados do usuário.

c) Pontuação: condutor;

XVII - evadir-se da Fiscalização:

a) Penalidades: multa e suspensão do condutor e do prefixo.

b) Medida administrativa: remoção do veículo.

c) Pontuação: condutor ou permissionário, conforme o caso."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inc. XIII do art. 58 do Decreto nº 20.438 , de 29 de dezembro de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de julho de 2021.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.