Decreto Financeiro nº 211 de 02/12/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 dez 2009

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º, da Lei nº 11.354, de 30 de dezembro de 2008,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 11.354, de 30 de dezembro de 2008, o crédito suplementar a favor das Unidades Orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$ 47.464.631,00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta e um reais).

Art. 2º Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da fonte de financiamento indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os efeitos das modificações orçamentárias autorizadas por este Decreto, na forma de seus anexos, alteram o Anexo Único do Decreto nº 11.484, de 14 de abril de 2009, no que couber.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Walter Pinheiro

Secretário do Planejamento

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Roberto de Oliveira Muniz

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Nelson Pellegrino

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

João Felipe de Souza Leão

Secretário de Infra-Estrutura

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

ANEXO I ANEXO II