Decreto nº 21.091 de 07/04/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 08 abr 2009

Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 9 de abril, quinta-feira, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 7 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

PAULO CÉSAR MEDEIROS DE OLIVEIRA JÚNIOR