Decreto nº 2.109 de 26/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1996

Altera o artigo 1º do Decreto nº 894, de 16 de agosto de 1993.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 894, de 16 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Mediante opção do Município, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda ficará autorizada a deduzir do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, nas mesmas datas dos seus créditos, para repasse:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Pedro Malan.

Paulo Paiva.

Reinhold Stephanes.