Decreto nº 2.108-R de 07/08/2008

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 ago 2008

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.048, com a seguinte redação:

"Art. 1.048. Na apuração do imposto referente ao mês de agosto de 2008, o contribuinte deverá, em relação aos produtos elencados no art. 70, XLIV:

I - escriturar o estoque existente em 31 de julho de 2008 no livro Registro de Inventário, valorando os produtos ao preço da aquisição mais recente;

II - estornar o crédito relativo à sua aquisição, caso esse tenha sido apropriado, escriturando-o no livro Registro de Apuração do ICMS, na coluna "Outros Débitos", com a observação "Art. 1.048 do RICMS/ES";

III - creditar-se, se for o caso, do imposto relativo à substituição tributária, escriturando-o no livro Registro de Apuração do ICMS, na coluna "Outros Créditos", com a observação "Art. 1.048 do RICMS/ES"; e

IV - informar, no DIEF, os valores relativos aos incisos II e III." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 7 de agosto de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado