Decreto nº 2.105 de 24/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1996

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 1.998, de 3 de setembro de 1996, que dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.265, de 27.06.1997, DOU 30.06.1997.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.998, de 3 de setembro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luís Carlos Bresser Pereira"