Decreto nº 21041 DE 19/05/2021

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 20 mai 2021

Altera o anexo do Decreto nº 21.040, de 19 de maio de 2021.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o anexo do Decreto nº 21.040 , de 19 de maio de 2021, conforme anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de maio de 2021.

Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município.

ANEXO ÚNICO PROTOCOLOS DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIOS, VARIÁVEIS E PRÓPRIOS PORTO ALEGRE

Grupo de Atividade

Atividade

CNAE 2 dígitos

Risco Médio da Atividade

Protocolos de Atividade Obrigatórios

Protocolos de Atividade Variáveis

Administração e Serviços

Serviços Públicos e Administração Pública

84

Médio- Baixo

▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Agropecuária e Indústria

Agropecuária

1, 2, 3

Médio- Baixo

▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Agropecuária e Indústria

Indústria e Construção Civil

5 a 33 e 41, 42, 43

Médio- Baixo

Indústrias: Portaria SES n° 387/2021 Portaria SES n° 388/2021

▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Administração e Serviços

Serviços de Utilidade Pública (Energia, Água, Esgoto e outros)

35, 36, 37, 38, 39

Médio- Baixo

▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Administração e Serviços

Informação e Comunicação (imprensa, produção de áudio e vídeo, rádio, televisão, telecomunicação e outros, exceto salas de cinema)

58, 59, 61, 62, 63

Médio- Baixo

▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Administração e Serviços

Atividades Administrativa s e Call Center

77, 78, 79, 81, 82

Médio- Baixo

▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Administração e Serviços

Vigilância e Segurança

80

Médio- Baixo

▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Administração e Serviços

Transporte de carga

49 e 50

Médio- Baixo

▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Administração e Serviços

Estacionamentos

52

Médio- Baixo

▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Administração e Serviços

Manutenção e Reparação de Veículos e de Objetos e Equipamento s

45, 95

Médio- Baixo

▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Comércio

Posto de Combustível

47

Médio- Baixo

▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

▪ Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina);

▪ Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Comércios: conforme protocolo de "Comércio etc."

Administração e Serviços

Correios e Entregas

53

Médio- Baixo

▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;

Administração e Serviços

Bancos e Lotéricas

64, 66

Médio- Baixo

▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;

▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração;

Administração e Serviços

Atividades Imobiliárias, Profissionais, Científicas e Técnicas

68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75

Médio- Baixo

▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Saúde e Assistência

Assistência Veterinária e Petshops (Higiene)

75, 96

Médio- Baixo

▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Administração e Serviços

Lavanderia

96

Médio- Baixo

▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Comércio

Comércio e Feiras Livres (de alimentos e produtos em geral)

47

Médio

Portaria SES n° 389/2021

▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

▪ Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;

▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;

▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;

▪ Feiras livres - Distanciamento mínimo de 2m entre módulos de estandes, bancas ou similares;

Administração e Serviços

Serviços Domésticos, de Manutenção e Limpeza de condomínios e residências

81, 97

Médio

Obrigatório uso de máscara por todos (empregados e empregadores);

▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Saúde e Assistência

Assistência à Saúde Humana

86

Médio

▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

▪ Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;

▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;

▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;

Saúde e Assistência

Assistência Social

87, 88

Médio

Portaria SES n° 385/2021

▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

▪ Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;

▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;

▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;

Cultura, Esporte e Lazer

Museus, Centros Culturais, Ateliês, Bibliotecas, Arquivos e similares

90, 91

Médio

Museus - Recomendaçõe s aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram)

▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

▪ Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;

▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;

▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;

▪ Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos;

▪ Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara;

▪ Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;

▪ Intervalo mín. de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.

Administração e Serviços

Funerárias

96

Médio

Em caso de óbito por Covid-19, lotação máxima de no máximo 10 pessoas, ao mesmo tempo

▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Administração e Serviços

Hotéis e Alojamentos

55

Médio

▪ Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: Com Selo Turismo Responsável: 75% habitações Sem Selo Turismo Responsável: 60% habitações * A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional.

▪ Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”; - Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos";

▪ Fechamento das churrasqueiras compartilhadas.

▪ Demais áreas comuns conforme ocupação máxima de clubes sociais (Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil / Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil)

Administração e Serviços

Condomínios (Áreas comuns)

81

Médio

Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores.

▪ Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”;

▪ Fechamento das churrasqueiras compartilhadas.

▪ Demais áreas comuns conforme ocupação máxima de clubes sociais (Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil / Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil)

Administração e Serviços

Transporte Coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário)

49, 50

Médio

Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar.

▪ Lotação máxima de passageiros equivalente a 75% da capacidade total do veículo;

▪ Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração;

▪ Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.

Administração e Serviços

Transporte Rodoviári o (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal, interestadual)

49

Médio

Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar.

▪ Lotação máxima de passageiros equivalente a 100% dos assentos;

▪ Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração;

▪ Adoção da lotação máxima definida por regra vigente nomunicípio de partida do veículo.

Educação

Educação e Cursos Livres (exceto Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas)

85

Médio

Portaria SES- SEDUC n° 01/2021 Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares Transporte escolar conforme Portaria SES- SEDUC n° 01/2021

▪ Definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares.

▪ Ensino híbrido, com aulas ministradas remotamente e presencialmente, a fim de respeitar a lotação máxima das salas de aulas e/ou a decisão dos alunos ou responsáveis quanto à adesão ao ensino presencial.

Educação

Formação de Condutores de Veículos

85

Médio

▪ Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota;

▪ Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares;

▪ Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos.

Cultura, Esporte e Lazer

Eventos tipo Drive-in (Shows, cinemas etc.)

90, 93

Médio

Portaria SES n° 391/2021; Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários;

▪ Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo;

▪ Distanciamento mínimo de 2m entre veículos; Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização;

▪ Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;

▪ Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro;

Administração e Serviços

Restaurantes , Bares, Lanchonetes , Sorveterias e similares

56

Alto

Portaria SES n° 390/2021; Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;

▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 60% das mesas ou similares; Apenas clientes sentados e em grupos de até seis (6) pessoas;

▪ Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour;

▪ Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada.

Administração e Serviços

Missas e Serviços Religiosos

94

Alto

▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares;

▪ Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;

▪ Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro;

▪ Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois.

Administração e Serviços

Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabelereiro, barbeiro e estética)

96

Alto

▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

▪ Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares); Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;

Cultura, Esporte e Lazer

Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares

96

Alto

Portaria SES n° 393/2021; Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador; Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, vedado áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.).

▪ Presença obrigatória de no mínimo um (1) profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas);

▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil

▪ Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização;

▪ Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES;

▪ Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar;

▪ Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;

Cultura, Esporte e Lazer

Competições Esportivas

93

Alto

Todas - Nota Informativa n° 18 COE SES- RS de 13 de agosto de 2020; Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador; Futebol Profissional: - Protocolo Detalhado e Manual de Diretrizes Operacionais do Futebol Gaúcho 2021 da FGF; - Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições da CBF; - Protoc olo de Operações para competições de clubes da Conmebol (2021).

▪ Autorização prévia do(s) município(s) sede;

▪ Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de “Atividades Físicas etc.“.

▪ Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;

Educação

Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas

85

Alto

▪ Respeito aos protocolos de “Atividades Físicas etc.“.

▪ Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares.

Cultura, Esporte e Lazer

Clubes sociais, esportivos e similares

93

Alto

Vedado público espectador das atividades esportivas

▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil

▪ Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc.“ - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”; - Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas". - Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”.

▪ Fechamento das churrasqueiras compartilhadas.

▪ Demais áreas comuns: conforme ocupação máxima (Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil / Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil)

▪ Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;

Cultura, Esporte e Lazer

Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares

82, 90, 91, 92, 93

Alto

Portaria SES n° 391/2021 Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado).

▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente:

▪ Ambiente aberto: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI Ambiente fechado: 40% da lotação autorizada no alvará ou PPCI

▪ ;

▪ Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas;

▪ Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”.

▪ Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas);

▪ Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico;

▪ Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar;

▪ Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;

Cultura, Esporte e Lazer

Demais Eventos não especificados, em ambiente aberto ou fechado

82, 90, 91, 92, 93

Alto

Realização não autorizada; Sujeito à interdição e multa;

Administração e Serviços

Feiras e Exposições Corporativas , Convenções, Congressos e similares

82

Alto

Portaria SES n° 391/2021; Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - até 300 pessoas: sem necessidade de autorização; - de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede; - de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); - acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.

▪ Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização;

▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores etc): 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambientes com público sentado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

▪ Distanciamento mínimo entre pessoas em ambientes com público sentado conforme permissão para consumo de bebidas na plateia: - Permite: 2 metros entre pessoas; - Não permite: 1 metro entre pessoas;

▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares;

▪ Distanciamento mínimo de 2m entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias;

▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;

▪ Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;

▪ Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;

▪ Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico;

▪ Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;

▪ Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar;

▪ Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”.

Cultura, Esporte e Lazer

Cinema, Teatros, Auditórios, Circos, Casas de Espetáculo, Casas de Shows e similares

59, 90, 93

Alto

Público exclusivamente sentado, com distanciamento; Portaria SES n° 391/2021; Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - até 300 pessoas: sem necessidade de autorização; - de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede; - de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); - acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.

▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares;

▪ Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia: - Permite: 2 metros entre grupos; - Não permite: 1 metro entre grupos;

▪ Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas;

▪ Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo;

▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável;

▪ Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara;

▪ Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária;

▪ Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração;

▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;

▪ Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;

▪ Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;

▪ Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;

▪ Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;

Cultura, Esporte e Lazer

Parques Temáticos, de Aventura, de Diversão, Aquáticos, Naturais, Jardins Botânicos, Zoológicos e outros atrativos turísticos similares

91, 93

Alto

▪ Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: - Com Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI - Sem Selo MTur: 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI

▪ Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável;

▪ Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara;

▪ Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária;

▪ Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração;

▪ Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;

▪ Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;

▪ Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;

▪ Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;

▪ Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;

▪ Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”.