Decreto nº 2.104 de 24/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1996

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996, que remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.217, de 29.04.1997, DOU 30.04.1997.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luís Carlos Bresser Pereira"