Decreto nº 21.032 de 19/02/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 fev 2009

Decreta ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional no dia 23 de fevereiro de 2009, segunda-feira.

Art. 2º O expediente da quarta-feira, dia 25 de fevereiro será de 13:00 às 18:00 horas.

Art. 3º Excetuam-se do disposto neste Decreto, as atividades consideradas essenciais.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de fevereiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

PAULO CÉSAR MEDEIROS DE OLIVEIRA JÚNIOR