Decreto nº 21030 DE 10/05/2021
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 11 mai 2021
Dispõe sobre a requisição administrativa de serviços, empregados e professores da rede privada do ensino infantil e fundamental, diante da urgência e necessidade de retorno às aulas presenciais na rede pública municipal.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 94, II, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no artigo 5º, inciso XXV da Constituição Federal;
Considerando o direito social à educação e à proteção da infância e da maternidade incluídos no artigo 6º da Constituição da República e também com fundamento no artigo 208, inciso IV da Lei Maior, que versa sobre a obrigação do Estado em prover educação infantil, em creche e pré-escola;
Considerando o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, no que se refere ao dever do Estado de assegurar à criança e adolescente o ensino fundamental obrigatório e gratuito;
Considerando a essencialidade do serviço de educação pública, o iminente perigo público e os prejuízos causados pelas lacunas de aprendizagem, ampliação das desigualdades educacionais, aumento do abandono e evasão escolar, bem como os impactos na alimentação escolar;
Considerando a publicação da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15.603 de 23 de março de 2021, que reconheceu como essenciais as atividades de ensino da rede pública e privada, destinadas à educação infantil e ensino fundamental, bem como ao apoio pedagógico ou a cuidados com crianças e adolescentes, devendo o Poder Executivo, ao estabelecer medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), observadas as evidências científicas e as análises sobre as informações estratégicas em saúde, definir protocolos de atendimento observado o necessário equilíbrio entre a promoção da saúde pública e o desempenho das atividades educacionais;
Considerando a edição do Decreto nº 55.856, de 28 de abril de 2021, pelo Estado do Rio Grande do Sul, que colocou as Regiões Administrativas nos protocolos da bandeira vermelha;
Considerando a competência do Município na oferta de Educação Infantil de 0 a 5 anos, e a obrigatoriedade da universalização do atendimento de 4 a 5 anos de idade (pré-escola), de acordo com a Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, artigo 211, § 2º, da CFRB e artigo 11, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBEN),
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 21.020, de 4 de maio de 2021, que instituiu o Comitê de Operações de Emergência em Saúde para a Educação de Porto Alegre (COE Municipal de Porto Alegre);
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 21.012, de 28 de abril de 2021, que alterou o Decreto Municipal nº 20.747, de 1º de outubro de 2020, trazendo adequações às regras de distanciamento físico para o ensino infantil, detecção precoce dos casos e medidas de mitigação da cadeia de transmissão;
Considerando a inexistência de decisão judicial que impeça o retorno às aulas presenciais ou a abertura das escolas públicas municipais;
Considerando os protocolos sanitários do Município de Porto Alegre para retorno gradual das aulas presenciais amplamente divulgados pela Prefeitura Municipal; e
Considerando o enorme transtorno que a suspensão das aulas presenciais causará à toda a coletividade,
Decreta:
Art. 1º Fica determinada, nos termos do presente Decreto, a requisição administrativa pelo Poder Executivo de Porto Alegre dos serviços profissionais de empregados e professores da rede privada da educação infantil e ensino fundamental associados ao Sindicato do Ensino Privado (SINEPE/RS) e ao Sindicato Intermunicipal dos Estabelecimentos de Educação Infantil do Estado do Rio Grande do Sul (SINDICRECHES/RS), enquanto durar a necessidade dos serviços ora requisitados, nas seguintes categorias:
I - professores de Educação infantil;
II - professores de Ensino Fundamental;
III - auxiliares de serviços gerais;
IV - auxiliares de cozinha e cozinheiros.
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação (SMED) informará, através de Portaria, ao SINEPE/RS e ao SINDICRECHES/RS os serviços necessários e os locais onde serão prestados.
§ 2º A presente requisição não implicará alteração do funcionamento regular das atividades da rede privada, não abrangendo a carga horária utilizada pelas instituições de ensino privado.
Art. 2º Os serviços serão prestados e as aulas serão realizadas nos prédios das escolas da rede pública municipal, conforme determinação da SMED aos Sindicatos requisitados, na forma do § 1º do art. 1º deste Decreto.
Art. 3º A prestação dos serviços será indenizada posteriormente, em apuração mensal feita pela SMED diretamente com o Sindicato responsável, que repassará ao profissional sua remuneração, composta da seguinte maneira:
I - sendo professor, o valor equivalente ao vencimento básico inicial (VB) do cargo correspondente à função para qual for contratado, observada a titulação de Magistério, nos termos do art. 24 da Lei nº 6151, de 13 de julho de 1988, e alterações posteriores;
II - nas demais categorias, o valor equivalente ao vencimento básico inicial (VB) do cargo correspondente à função ao qual foi contratado, acrescido do valor da convocação para o regime de trabalho.
Art. 4º A requisição administrativa não implica constituição de vínculo de qualquer natureza (estatutário, temporário ou celetista) com a Administração Pública.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º A requisição vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias, que poderá ser prorrogado ou antecipadamente encerrado, unilateralmente pelo Poder Público, caso cesse a necessidade e o perigo público.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de maio de 2021.
Sebastião de Araújo Melo, Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.