Decreto nº 2.103 de 24/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1996

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.235, de 26.05.1997, DOU 27.05.1997.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de maio de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luís Carlos Bresser Pereira"