Decreto nº 2.102 de 24/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1996

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 1.547, de 3 de julho de 1995, que dispõe sobre a criação, por transformação, e a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.269, de 30.06.1997, DOU 01.07.1997.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1997, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 1.547, de 3 de julho de 1995.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO;

Luís Carlos Bresser Pereira"