Decreto nº 2.100 de 31/01/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 jan 2008

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, no parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 107, de 11 de janeiro de 2005 e no art. 212 do Código Tributário Nacional,

DECRETA:

Art. 1º O inciso IX, do art. 634, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

"IX - às importações realizadas por empresas de construção civil."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

ORLANDO PESSUTI,

Governador do Estado,

HERON ARZUA,

Secretário de Estado da Fazenda em exercício

JUSSARA BORBA GUSSO,

Chefe da Casa Civil, em exercício