Decreto nº 2.100 de 31/01/2008
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 jan 2008
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, no parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 107, de 11 de janeiro de 2005 e no art. 212 do Código Tributário Nacional,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IX, do art. 634, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:
"IX - às importações realizadas por empresas de construção civil."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
ORLANDO PESSUTI,
Governador do Estado,
HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda em exercício
JUSSARA BORBA GUSSO,
Chefe da Casa Civil, em exercício