Decreto nº 21-E DE 07/03/2022

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 08 mar 2022

Libera o uso de máscara em locais abertos e retoma o atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Boa Vista e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,

Considerando o disposto no inciso II do art. 23, no inciso XII do art. 24 e no art. 198 da Constituição Federal de 1988 , que estabelecem a competência concorrente da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios para legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;

Considerando a queda dos novos casos de Covid-19 nas últimas 4 semanas, a redução do número de internados em leitos clínicos e em UTI, 4% e 25%, respectivamente e as recomendações do Comitê Municipal de Combate ao Covid-19;

Considerando o índice da vacinação no âmbito do Município de Boa Vista contra o Covid-19 e a diminuição do número de casos;

Decreta:

Art. 1º Fica liberado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial nos espaços abertos (ar livre), mantendo distanciamento social e higienização das mãos.

§ 1º O uso da máscara continua obrigatório em locais fechados;

§ 2º Fica recomendado que grávidas, imunossuprimidos e pessoas com comorbidades mantenham o uso das máscaras independentemente do local.

Art. 2º Fica determinado o retorno 100% presencial nos órgãos públicos, empresas públicas e fundações pertencentes à Prefeitura Municipal de Boa Vista, independente de agendamentos, a partir do dia 14.03.2022 que ainda estejam com atendimento suspenso.

§ 1º O retorno previsto no caput deste artigo tem como objetivo atender ao interesse público e às necessidades institucionais do Município de Boa Vista.

§ 2º Quando do retorno do atendimento presencial deverão ser adotados os protocolos previstos nas orientações do Município de Boa Vista e as divulgadas pelo Ministério da Saúde, através do site: (https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/publicacoes-tecnicas/recomendacoes/recomendacoes-de-protecao-aos-trabalhadores-do-servico--de-saude.pdf/view);

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Boa Vista/RR, 07 de março de 2022.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista